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PORTARIA SEFAZ Nº 588, de 25 de maio de 2012.

 

Dispõe sobre a suspensão do Termo de Acordo de Regime Especial da empresa SEMPREBOM TOCANTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.053/2008, da empresa SEMPREBOM TOCANTINS COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CCI/TO no 29.408.088-0, CNPJ no 08.754.610/0002-73, em face do descumprimento do inciso I e inciso III, alínea “b” do art. 524 do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 2.912 de 29 de dezembro de 2006.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda