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PORTARIA SEFAZ Nº 464, de 07 de maio de 2012.

 

 

Dispõe sobre suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial no 945/1.999 da empresa SUPER GRÃO COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender a pedido da empresa SUPER GRÃO COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS LTDA, CCI/TO no 29.054.469-6, CNPJ no 00.624.441/0001-64, o Termo de Acordo de Regime Especial no 945/1.999, em conformidade com o art. 523 do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e processo no 2012/6860/500305.

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda