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PORTARIA SEFAZ Nº 353, de 16 de abril de 2012.

 

Dispõe sobre o prazo e a forma de pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no artigo 508-B, § 3º, inciso II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota deve ser efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

§ 1º Excepcionalmente para as entradas ocorridas entre os dias 23 a 31 de março de 2012, o pagamento deve ser efetuado até dia 9 de maio de 2012.

 

§ 2º O pagamento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, utilizando o código de receita 105.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário

 

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária