imprimir
 

PORTARIA SEFAZ Nº 256, 13 de março de 2012.

 

Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial no 1.925/2007 da empresa BRASIL BIOENERGÉTICA IND. E COMÉRCIO DE ALCOOL E AÇUCAR LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.925/2007, da empresa BRASIL BIOENERGÉTICA IND. E COMÉRCIO DE ALCOOL E AÇUCAR LTDA., CCI/TO no 29.398.412-3, CNPJ no 08.157.535/0001-82, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/6860/500187. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda