imprimir
 

PORTARIA SEFAZ Nº 255, 13 de março de 2012.

 

 

Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial no 2.255/2010 da empresa CEREALISTA SANTO ANTÔNIO LTDA.

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 2.255/2010, da empresa CEREALISTA SANTO ANTÔNIO LTDA., CCI/TO no 29.419.851-2, CNPJ no 11.357.825/0001-84, em face do descumprimento da cláusula décima segunda do Termo de Acordo supracitado, combinado com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2011/2597/500249. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda