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PORTARIA SEFAZ No 210, de 07 de março de 2012

 

Altera a Portaria Sefaz no 1.557, de 23 de novembro de 2010, que dispõe sobre o fornecimento de informações, por meio de comunicação eletrônica, pelo fabricante ou importador de equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o II, da Constituição do Estado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  Prorrogar o prazo previsto no inciso II do artigo 8o da Portaria SEFAZ no 1.557, de 23 de novembro de 2010, para 1o de janeiro de 2013.

 

Art. 2o O formulário eletrônico denominado Comunicado de Habilitação de ECF – CH-ECF, instituído pelo artigo 2o da Portaria Sefaz no 1.557, de 23 de novembro de 2010, tem seu modelo definido no Anexo único a esta Portaria.

 

Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

 

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita