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PORTARIA SEFAZ No 203, de 02 de março de 2012.

 

Acrescenta dispositivo à Portaria Sefaz no 749, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto No 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  É acrescido o § 6o ao art. 11 da Portaria Sefaz no 749, de 06 de julho de 2011, com a seguinte redação:

 

“§ 6o É dispensada a comprovação do preço de que trata o § 1o deste artigo em relação aos produtos agropecuários produzidos neste Estado por agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, prevalecendo como base de cálculo o valor informado pelo contribuinte, desde que:

 

I – os produtos sejam adquiridos:

 

a)     pelos órgãos da Administração Direta do Estado do Tocantins e de seus Municípios;

 

b)     pelas Associações de Apoio às Escolas, condicionada à apresentação de declaração emitida pela associação adquirente, da qual deve constar a identificação do pequeno produtor responsável pela venda e a relação dos produtos a serem adquiridos e destinados ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais estaduais e municipais;

 

c)     por entidades filantrópicas.

 

II – o contribuinte apresente a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP do agricultor familiar.”

 

 Art. 2o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda