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PORTARIA SEFAZ No 153, de 17 de fevereiro de 2012.   

 

Altera a Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro de 2007, que institui os procedimentos para alteração de dados do registro de arrecadação.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no inciso XI do art. 15 do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  A Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4o............................................................................................................

.......................................................................................................................

 

II – Diretoria de Regimes Especiais, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado.

 

Art. 6o............................................................................................................

 

I – Agência de Atendimento, no caso do inciso I do art. 4o desta Portaria:

.......................................................................................................................

 

II – Delegacia Regional, após análise fiscal, emitir parecer conclusivo, quando se tratar de alteração de dados de contribuinte estabelecido neste Estado.

 

III – Diretoria de Regimes Especiais, no caso do inciso II do art. 4o desta Portaria:

 

a)    recepcionar o PADRA;

 

b)    formalizar o processo;

 

c)    proceder à análise fiscal e emitir parecer conclusivo.

.................................................................................................................

 

V – Superintendente de Gestão Tributária, adotar ou não o parecer técnico emitido pelas autoridades previstas nos incisos II e III deste artigo;

 

VI – Diretoria de Arrecadação, efetuar as alterações no SIAT, se deferido o pedido.

.....................................................................................................................”

 

Art. 2o É revogado o inciso IV do art. 6o da Portaria Sefaz no 1.977, de 28 de dezembro de 2007.

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita