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PORTARIA SEFAZ Nº  1.133, de 22 de outubro de 2012.

 

Dispõe sobre revogação do Termo de Acordo de Regime Especial no 912/1999 da empresa PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Revogar a pedido da empresa PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, CCI/TO no 29.999.038-9, CNPJ no 61.531.620/0017-09, o Termo de Acordo de Regime Especial no 912/1999, em conformidade com o art. 523 do Regulamento do ICMS aprovado pelo decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2.006 e processo no 2012/2597/500276.

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda