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PORTARIA SEFAZ Nº  68, de 27 de Janeiro de 2012.

 

Dispõe sobre a suspensão de Termo de Acordo de Regime Especial no 1.719/2006 da empresa MIRANDA & RODRIGUES LTDA.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 522, § 2o combinado com o art. 519, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Suspender o Termo de Acordo de Regime Especial no 1.719/2006, da empresa MIRANDA & RODRIGUES LTDA., CCI/TO no 29.393.514-9, CNPJ no 07.901.953/0001-70, em face da suspensão de ofício da inscrição estadual em conformidade com art. 51, inciso II da Lei 1.287/01 e processo nº. 2012/2597/500001. 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda