GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
REVOGADA; (Redação dada pela Portaria 1.279 de 12.12.13)
Redação Anterior: (1) Portaria 024 de 13.01.12.
PORTARIA SEFAZ No 024 de 13 de janeiro de 2012.
Dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto No 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,
RESOLVE:
Art. 1o A PORTARIA SEFAZ no 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2o O Anexo Único à PORTARIA SEFAZ n 749o, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3o É criado o Anexo II a esta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012.