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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

  

ANEXO I

ANEXO II

REVOGADA; (Redação dada pela Portaria 1.279 de 12.12.13)

 

Redação Anterior: (1) Portaria 024 de 13.01.12.

PORTARIA SEFAZ No 024 de 13 de janeiro de 2012.

Dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal e adota outras providências.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1o, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto No 2.912, de 29 de dezembro de 2.006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  A PORTARIA SEFAZ no 749, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 2o  O Anexo Único à PORTARIA SEFAZ n 749o, de 06 de julho de 2011, passa a vigorar na conformidade do Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 3o É criado o Anexo II a esta Portaria.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2012. 

 

 

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária