Portaria DGTNFe nº 257, de 29.08.2014
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PORTARIA SEFAZ/DGT No 257, de 29 de Agosto  de 2014

 

Altera a Portaria Sefaz/DGT Nº 045 de 21 de fevereiro de 2014, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica excluído o item 05 do Anexo Único da Portaria Sefaz/DGT Nº 045 de 21 de fevereiro de 2014.

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

MUNICIPIO

05

S A DA SILVA – ME

19.681.425/0001-31

29.455.101-8

GUARAÍ

 

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária