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PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 228, de 06 de novembro de 2012

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT Nº. 42, de 26 de fevereiro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica excluído o item: 207, do Anexo Único à Portaria Sefaz Nº. 42, de 26 de fevereiro de 2010, nos termos do processo: 2012/9540/502862.

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ 

 IE

 MUNICÍPIO

2071919

MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DA SILVA ME

08.319.805/0001-04 29.396.576-5 6.09.2012

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente