PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 228, de 06 de novembro de 2012
Altera a Portaria Sefaz/SGT Nº. 42, de 26 de fevereiro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Fica excluído o item: 207, do Anexo Único à Portaria Sefaz Nº. 42, de 26 de fevereiro de 2010, nos termos do processo: 2012/9540/502862.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
MUNICÍPIO |
2071919 |
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DA SILVA ME |
08.319.805/0001-04 | 29.396.576-5 | 6.09.2012 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente