PORTARIA SEFAZ/SGT Nº. 100,
de 25 de maio de 2012
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos
contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz
n.º 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art.
153-B, § 1o, II e § 4o, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de
2006,
RESOLVE:
Art. 1o
São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único.
As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas
a:
I – efetuar os testes de suas
aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II – solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da
data prevista.
Art. 2o As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório
para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de
credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota
Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da
NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3o As empresas credenciadas e
relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a
legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à
Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 2.912/2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Superintendente de Gestão
tributária