PORTARIA SEFAZ/SGT No. 97,
de 22 de maio de 2012
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos
contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48,
de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o,
I e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o
Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as
empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§1o
As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da
NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal
Eletrônica – TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2o
Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário
Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária
de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I –
efetuar os testes de suas aplicações no ambiente
eletrônico de homologação da NF-e;
II – solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente
de Gestão Tributária