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PORTARIA SEFAZ/SGT Nº. 54, de 04 de abril de 2012

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT  Nº. 39 de 07 de fevereiro de 2012, que dispõem sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista o credenciamento voluntário para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota  Fiscal modelo 1 ou 1-A, em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, II e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam excluídos os itens: 05 e 06, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT Nº. 39 de 07 de fevereiro de 2012, nos termos dos processos: 2012/6860/500188 e 2012/6860/500189.

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

MUNICIPIO

05

CAPRICHO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

 

coCOSMETICOS LTDA                      

11.298.785/0001-47

29.419.826-1

14.02.2012

06

FLORATA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

11.226.181/0001-95

29.418.931-9

14.02.2012

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária