PORTARIA SEFAZ/SGT Nº. 54, de 04 de abril de 2012
Altera a Portaria Sefaz/SGT Nº. 39 de 07 de fevereiro de 2012, que dispõem sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista o credenciamento voluntário para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, II e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídos os itens: 05 e 06, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT Nº. 39 de 07 de fevereiro de 2012, nos termos dos processos: 2012/6860/500188 e 2012/6860/500189.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
MUNICIPIO |
05 |
CAPRICHO PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
coCOSMETICOS LTDA |
11.298.785/0001-47 |
29.419.826-1 |
14.02.2012 |
06 |
FLORATA PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA |
11.226.181/0001-95 |
29.418.931-9 |
14.02.2012 |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Gestão Tributária