PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 08, de 12 de janeiro de 2012
Altera a Portaria Sefaz/SGT Nº. 42 de 26 de fevereiro de 2010 e Portaria Sefaz/SGT Nº. 125, de 26 de agosto de 2011, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 48, de 31 de janeiro de 2011, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, Protocolo do ICMS 42/2009, de 03 de julho de 2009 e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídos os itens: 08 e 103, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT Nº. 42 de 26 de fevereiro de 2010, nos termos dos processos: 2011/6820/500245 e 2011/9540/510051.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
MUNICIPIO |
08 |
CARLOS MAGNOM SOUZA PINTO |
37.425.378/0001-47 |
29.042.534-4 |
ALVORADA |
103 |
CITYPEÇAS COM DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA EPP |
05.454.685/0001-60 |
29.341.983-3 |
ARAGUAINA |
Art. 2o Fica excluído o item: 11, do Anexo Único à Portaria Sefaz/SGT Nº.125, de 26 de agosto de 2011, nos termos do processo: 2011/9540/510206.
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
MUNICIPIO |
11 |
LUZ E REIS LTDA |
14.124.292/0001-89 |
29.433.717-2 |
ARAGUAINA |
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Gestão Tributária