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ANEXO ÚNICO

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA SEFAZ/SGT No  137, de 14 de junho de 2010

 

 

Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 42, de 26 de fevereiro de 2010.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações,  tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam  excluídas a partir de 01 de abril  de 2010,  do anexo único à Portaria Sefaz/SGT Nº. 42 de 26 de fevereiro de 2010 e suas alterações, as empresas relacionadas no anexo único a esta portaria.

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária