GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 137, de 14 de junho de 2010
Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 42, de 26 de fevereiro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE
GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o
e o inciso I do art. 9o , ambos da
Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas
alterações, tendo em vista a
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste
SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril
de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o
Ficam excluídas
a partir de 01 de abril de 2010, do anexo único à Portaria Sefaz/SGT Nº. 42 de
26 de fevereiro de 2010 e suas alterações, as empresas relacionadas no anexo
único a esta portaria.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária