GOVERNO DO ESTADO DO
TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 136, de 11 de junho de 2010
Estabelece
a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no
299, de 01 de março de 2008.
O
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria
Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de
30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o
do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art.
1o É credenciada
de ofício, em virtude de sua atividade econômica,
as empresas relacionadas abaixo, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo
55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I E |
MUNICIPIO |
DATA DE VIGÊNCIA |
IV
DA SILVA LOPES & CIA LTDA - ME |
09.545.125/0003-33 |
29.423.597-3 |
PEDRO
AFONSO |
24/05/2010 |
JBS
S/A |
02.916.265/0095-40 |
29.423.769-0 |
GURUPI |
27/05/2010 |
NUCLEO
DE ABASTECIMENTO DE ARTIGOS DE HIGIENE AO VAREJISTA LTDA |
11.224.224/0003-65 |
29.422.937-0 |
PALMAS |
27/04/2010 |
PVTEC
INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA |
08.534.940/0004-15 |
29.422.196-4 |
PALMAS |
29/03/2010 |
MAS
ALLIANCE IMP. E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA |
11.625.831/0001-75 |
29.421.751-7 |
PALMAS |
10/03/2010 |
CIRUGIA
RENASCER LTDA – EPP |
11.894.205/0001-84 |
29.423.656-2 |
GURUPI |
25/05/2010 |
G
PEL PAPEIS LTDA |
03.250.143/0002-20 |
29.065.569-2 |
PALMAS |
02/01/2010 |
§
1o A empresa credenciada de ofício deverá, antes do prazo
obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de
Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
§
2o Após a confirmação de recebimento do Termo de
Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará
habilitada a:
I
– efetuar os testes de suas aplicações no ambiente
eletrônico de homologação da NF-e;
II – solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária