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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No  136, de 11 de  junho de 2010

 

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É credenciada de ofício, em virtude de sua atividade econômica, as empresas relacionadas abaixo, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I E

MUNICIPIO

DATA DE VIGÊNCIA

IV DA SILVA LOPES & CIA LTDA - ME

09.545.125/0003-33

29.423.597-3

PEDRO AFONSO

24/05/2010

JBS S/A

02.916.265/0095-40

29.423.769-0

GURUPI

27/05/2010

NUCLEO DE ABASTECIMENTO DE ARTIGOS DE HIGIENE AO VAREJISTA LTDA

11.224.224/0003-65

29.422.937-0

PALMAS

27/04/2010

PVTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIMEROS LTDA

08.534.940/0004-15

29.422.196-4

PALMAS

29/03/2010

MAS ALLIANCE IMP. E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

11.625.831/0001-75

29.421.751-7

PALMAS

10/03/2010

CIRUGIA RENASCER LTDA – EPP

11.894.205/0001-84

29.423.656-2

GURUPI

25/05/2010

G PEL PAPEIS LTDA

03.250.143/0002-20

29.065.569-2

PALMAS

02/01/2010

 

§ 1o A empresa credenciada de ofício deverá, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

 

§ 2o Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará habilitada a:

 

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária