GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 124, de 21 de maio de 2010.
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes
do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da
Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no
299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1o,
II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912,
de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio de Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos: 2010/2553/500185 / 2010/2553/500186 / 2010/2553/500189.
RESOLVE:
Art. 1o São credenciadas
voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo
Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas
na forma do caput estão habilitadas a:
I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico
de homologação da NF-e;
II –
solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2o As
empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e,
modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo
encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e,
para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único A prorrogação da data de emissão
da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3o As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a
esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária,
especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título
IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Superintendente
de Gestão Tributária