GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 123,
de 21 de maio de 2010
Altera a Portaria Sefaz/SGT no
42, de 26 de fevereiro de 2010, que
dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS,
para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299,
de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de
2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o
do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o É acrescentado o
item 1473, e 1474 ao Anexo Único da
Portaria Sefaz/SGT no 42, de 26 de fevereiro de 2010, que
estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para
a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ
|
IE
|
CNAE
|
MUNICÍPIO
|
1473 |
PALMAS NORTE RECICLAGEM LTDA |
10.270.034/0001-50 |
29.412.389-0 |
4687-7/02 |
PALMAS |
1474 |
FERRO VELHO BOM DESPACHO LTDA – ME |
36.993.731/0001-22 |
29.042.202-7 |
4687-7/03 |
PARAISO DO TOCANTINS |
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente
de Gestão Tributária