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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 122,de 21 de maio de 2010

 

Altera as Portarias Sefaz/SGT no  42, de 26 de fevereiro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É acrescentado o item 1470, 1471 e 1472  ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 42, de 26 de fevereiro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICÍPIO

1470

REZENDE E ZAFANI LTDA

08.716.570/0001-94

29.402.681-9

4687-7/02

PALMAS

1471

FERRO VELHO BOM DESPACHO LTDA – ME

36.993.731/0001-22

29.042.202-7

4687-7/03

PARAISO DO TOCANTINS

1472

COMERCIAL DE VEICULOS TOCANTINS LTDA

07.961.076/0001-22

29.394.902-6

4511-1/02

PALMAS

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária