GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 122,de
21 de maio de 2010
Altera as Portarias Sefaz/SGT no 42,
de 26 de fevereiro de 2010, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento
dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 5o da Portaria Sefaz no
299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a
obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em
substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de
30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o
do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o É acrescentado o
item 1470, 1471 e 1472 ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no
42, de 26 de fevereiro de 2010, que estabelece a obrigatoriedade e o
credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ
|
IE
|
CNAE
|
MUNICÍPIO
|
1470 |
REZENDE E ZAFANI LTDA |
08.716.570/0001-94 |
29.402.681-9 |
4687-7/02 |
PALMAS |
1471 |
FERRO VELHO BOM DESPACHO LTDA – ME |
36.993.731/0001-22 |
29.042.202-7 |
4687-7/03 |
PARAISO DO TOCANTINS |
1472 |
COMERCIAL DE VEICULOS TOCANTINS LTDA |
07.961.076/0001-22 |
29.394.902-6 |
4511-1/02 |
PALMAS |
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente
de Gestão Tributária