GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No
084, de 08 de abril de 2010
Altera as Portarias Sefaz/SGT no
42, de 26 de fevereiro de 2010, que
dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS,
para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299,
de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de
2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o
do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o É acrescentado o
item 1466 ao Anexo Único da Portaria
Sefaz/SGT no 42, de 26 de fevereiro de 2010, que estabelece a
obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ
|
IE
|
CNAE
|
MUNICÍPIO
|
1466
|
VIGOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
07.706.004/0001-39 |
29.391.133-9 |
4646-0/02 |
PALMAS |
Art. 2o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente
de Gestão Tributária