GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No
083, de 08 de abril de 2010
Altera a Portaria Sefaz/SGT No
92, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01
de março de 2008 e suas alterações.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299,
de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de
2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o
do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o O Anexo Único da
Portaria Sefaz/SGT No 92, de 28 de julho de 2009, que
estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para
a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – é acrescentado o
item 578, com a seguinte redação:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ
|
IE
|
CNAE
|
MUNICIPIO
|
578 |
MARTINS E GUARESE LTDA |
11.516.766/0001-40 |
29.421.600-6 |
4635-4/99 |
PORTO NACIONAL |
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária