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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS 
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No 083, de 08 de abril de 2010

Altera a Portaria Sefaz/SGT No 92, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,


RESOLVE:

 

Art. 1o O Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT No 92, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – é acrescentado o item 578, com a seguinte redação:

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICIPIO

578

MARTINS E GUARESE LTDA

11.516.766/0001-40

29.421.600-6

4635-4/99

PORTO NACIONAL

 

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária