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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No 080, de 08 de abril de 2010.

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1o, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

 

Considerando as solicitações para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio de Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos: 2010/2553/500102, 2010/2553/500103, 2010/2553/500104 e 2010/2553/500105 e 2010/2553/500106.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II – solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2o As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

 

Parágrafo único A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3o As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária