GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 19, 26 de janeiro de 2010
Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT nº. 94 de 30 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1o , II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
RESOLVE:
Art. 1o Fica prorrogado os itens 61 e 182 da Portaria Sefaz/SGT no 094, de 30 de junho de 2009, para vigorar a partir de 01.02.2010 e 01.07.2010 respectivamente, conforme processos: 2009/9550/500221 e 2010/6040/500111.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.