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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 19, 26 de janeiro de 2010

 

Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT nº.  94 de 30 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1o , II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica prorrogado os itens 61 e 182 da Portaria Sefaz/SGT no 094, de 30 de junho de 2009, para  vigorar a partir de 01.02.2010 e 01.07.2010 respectivamente, conforme processos: 2009/9550/500221 e 2010/6040/500111.

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.