GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 08, 07 de janeiro de 2010
(Republicação por incorreção)
Altera a Portaria Sefaz/SGT no 92 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o É acrescentado os itens: 574 e 575, ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 092, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
CNAE |
MUNICÍPIO |
574 |
CEREALISTA SANTO ANTONIO LTDA |
11.357.825/0001-84 |
29.419.851-2 |
1061-9/01 |
GURUPI |
575 |
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MACEDO LTDA |
10.983.598/0001-30 |
29.418.138-5 |
4639-7/01 |
ARAGUAÍNA |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.