imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No 205,  22 de dezembro de 2009

  

Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações,  tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam  excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações, os itens: 220, 482, 486, 499, 500 e 513,  a partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em  conformidade a lista abaixo:

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

PROCESSO

CNPJ

I . E

MUNICÍPIO

220

VALTER ALVES FERREIRA

2009/6850/500374

09.309.065/0001-98

29.404.970-3

FORMOSO DO ARAGUAIA

482

C. ALMEIDA QUEIROZ

2009/6140/501025

05.870.317/0001-00

29.369.250-5

PORTO NACIONAL

486

E. T. DE S. COSTA

2009/6140/501010

08.321.452/0001-87

29.396.497-1

PORTO NACIONAL

499

J ALVES SANTOS FILHO PERNAMBUCANO

2009/6140/501009

05.689.287/0001-22

29.362.941-2

PORTO NACIONAL

500

J PEDRO SILVA

2009/6140/501026

05.665.107/0001-72

29.358.212-2

PORTO NACIONAL

513

V. VERA CRUZ - ME

2009/6140/501012

05.856.370/0001-49

29.375.689-9

PORTO NACIONAL

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.