GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 205, 22 de dezembro de 2009
Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações, os itens: 220, 482, 486, 499, 500 e 513, a partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em conformidade a lista abaixo:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
CNPJ |
I . E |
MUNICÍPIO |
220 |
VALTER ALVES FERREIRA |
2009/6850/500374 |
09.309.065/0001-98 |
29.404.970-3 |
FORMOSO DO ARAGUAIA |
482 |
C. ALMEIDA QUEIROZ |
2009/6140/501025 |
05.870.317/0001-00 |
29.369.250-5 |
PORTO NACIONAL |
486 |
E. T. DE S. COSTA |
2009/6140/501010 |
08.321.452/0001-87 |
29.396.497-1 |
PORTO NACIONAL |
499 |
J ALVES SANTOS FILHO PERNAMBUCANO |
2009/6140/501009 |
05.689.287/0001-22 |
29.362.941-2 |
PORTO NACIONAL |
500 |
J PEDRO SILVA |
2009/6140/501026 |
05.665.107/0001-72 |
29.358.212-2 |
PORTO NACIONAL |
513 |
V. VERA CRUZ - ME |
2009/6140/501012 |
05.856.370/0001-49 |
29.375.689-9 |
PORTO NACIONAL |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.