imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 178, 23 de novembro  de 2009

 

Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT 018/2009, de 16 de março de 2009.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o, ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica excluído a partir de 01 de abril de 2009, o item 62 do anexo único à Portaria Sefaz/SGT Nº 18, de 16 de março de 2009, conforme lista abaixo:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

PROCESSO

CNPJ

I. E

MUNICIPIO

62

ANTONIO LUIZ P SILVA ME

2009/6040/503035

03.023.989/0001-47

29.063.963-8

PALMAS

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.