GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº
134, 24 de setembro de 2009
Altera a Portaria Sefaz/SGT no
92 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o
credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01
de março de 2008 e suas alterações.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria
Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e
tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e),
modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste
SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril
de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art.
1o É acrescentado o iten: 563 ao Anexo Único da
Portaria Sefaz/SGT no 092, de 28 de julho de 2009, que
estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para
a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEM
RAZÃO
SOCIAL
563 DALA DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA
LTDA - EPP
11.020.570/0001-60
29.417.288-2
4691-5/00
ARAGUAINA
Art. 2o
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão
Tributária Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.
SECRETARIA DA FAZENDA
CNPJ
IE
CNAE
MUNICIPIO