GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 131, 22 de setembro de 2009
Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações, os itens: 228, 283, 311 e 397 a partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em conformidade a lista abaixo:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
CNPJ |
I . E |
MUNICIPIO |
228 |
A. F. R LIMA COMERCIO-ME |
2009/6040/502425 |
10.492.693/0001-30 |
29.411.505-6 |
PALMAS |
283 |
EASY VEICULOS E SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA-ME |
2009/6040/502375 |
09.913.003/0001-90 |
29.411.438-6 |
PALMAS |
311 |
JATAO COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA |
2009/6040/502374 |
09.358.100/0001-69 |
29.407.147-4 |
PALMAS |
397 |
TROPICAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
2009/6040/502376 |
04.251.611/0001-63 |
29.068.203-7 |
PALMAS |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.