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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No 131,  22  de setembro de 2009

 

Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações,  tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações, os itens: 228, 283, 311 e 397  a partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em  conformidade a lista abaixo:

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

PROCESSO

CNPJ

I . E

MUNICIPIO

228

A. F. R LIMA COMERCIO-ME

2009/6040/502425

10.492.693/0001-30

29.411.505-6

PALMAS

283

EASY VEICULOS E SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA-ME

2009/6040/502375

09.913.003/0001-90

29.411.438-6

PALMAS

311

JATAO COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS LTDA

2009/6040/502374

09.358.100/0001-69

29.407.147-4

PALMAS

397

TROPICAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA

2009/6040/502376

04.251.611/0001-63

29.068.203-7

PALMAS

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.