GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 130, 22 de setembro de 2009
Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações, os itens: 27, 81 e 120, a partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em conformidade a lista abaixo:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
CNPJ |
I . E |
MUNICIPIO |
27 |
A H BRITO DE AGUIAR |
2009/9540/502196 |
09.126.091/0001-80 |
29.403.526-5 |
ARAGUAINA |
81 |
L R GUIMARAES CARDOSO |
2009/9540/502200 |
24.800.906/0001-59 |
29.005.301-3 |
ARAGUAINA |
120 |
S F DOS SANTOS |
2009/9540/502199 |
05.793.954/0002-01 |
29.388.851-5 |
ARAGUAINA |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.