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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT  No     130,  22 de setembro de 2009

 

Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações,  tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam  excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações, os itens: 27, 81 e 120,  a partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em  conformidade a lista abaixo:

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

PROCESSO

CNPJ

I . E

MUNICIPIO

27

A H BRITO DE AGUIAR

2009/9540/502196

09.126.091/0001-80

29.403.526-5

ARAGUAINA

81

L R GUIMARAES CARDOSO

2009/9540/502200

24.800.906/0001-59

29.005.301-3

ARAGUAINA

120

S F DOS SANTOS

2009/9540/502199

05.793.954/0002-01

29.388.851-5

ARAGUAINA

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.