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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 

PORTARIA SEFAZ/SGT  Nº   128,  21 de  setembro de 2009

                                              

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 92 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É acrescentado os itens: 557, 558, 559, 560, 561 e 562 ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 092, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:

 

ITEMM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICIPIO

557

ATACADÃO DISTRIBUIÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

75.315.333/0101-71

29.417.563-6

4691-5/00

PALMAS

558

CENTRO SUL COM. ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

07.918.127/0001-33

29.392.946-7

4632-0/02

GURUPI

559

TRIGO & CIA COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

08.977.516/0001-00

29.401.932-4

4639-7/01

PALMAS

560

MARCELO LUIZ SUFFO E CIA LTDA

10.377.936/0001-90

29.411.374-6

4632-0/01

ARAGUAINA

561

MAKRO ATACADISTA S.A

47.427.653/0106-92

29.417.159-2

4639-7/01

PALMAS

562

CERÂMICA NOVA OLINDA LTDA

38.134.052/0001-23

29.035.847-7

2342-7/02

NOVA OLINDA

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.