GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 122, 14 de setembro de 2009
Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações os itens: 292, 310 e 326, a partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em conformidade a lista abaixo:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
PROCESSO |
CNPJ |
I . E |
MUNICIPIO |
292 |
FORTVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA |
2009/6040/502282 |
09.101.282/0001-98 |
29.403.035-2 |
PALMAS |
310 |
J I MACHADO |
2009/6040/502228 |
04.344.072/0001-07 |
29.069.484-1 |
PALMAS |
326 |
MARIA DIVINA SOUSA |
2009/6040/502280 |
03.860.476/0001-90 |
29.066.831-0 |
PALMAS |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária