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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT  No  122, 14 de setembro de 2009

 

Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 92, de 28 de julho de 2009.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações,  tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam  excluídas do anexo único à Portaria SGT Nº 92 de 28 de julho de 2009 e suas alterações os itens: 292, 310 e 326, a  partir de 01 de setembro de 2009 as empresas em  conformidade a lista abaixo:

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

PROCESSO

CNPJ

I . E

MUNICIPIO

292

FORTVEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA

2009/6040/502282

09.101.282/0001-98

29.403.035-2

PALMAS

310

J I MACHADO

2009/6040/502228

04.344.072/0001-07

29.069.484-1

PALMAS

326

MARIA DIVINA SOUSA

2009/6040/502280

03.860.476/0001-90

29.066.831-0

PALMAS

 

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária