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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA SEFAZ/SGT  Nº 119, 11 de  setembro de 2009

                                                          

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 92 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É acrescentado os itens: 553, 554,  555 e 556, ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 092, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICIPIO

553

W. W . SOARES

05.957.174/0002-41

29.416.682-3

4631-1/00

PALMAS

554

MARANHÃO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

09.223.545/0001-31

29.405.087-6

4637-1/02

PARAISO DO TOCANTINS

555

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MICOS LTDA

10.883.614/0001-12

29.416.370-0

4639-7/01

ARAGUAINA

556

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LUGON LTDA

09.273.191/0001-30

29.404.874-0

4637-1/04

ARAGUAINA

 

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PAULO AFONSO TEIXEIRA

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.