GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 118, 01 de setembro de 2009
Altera a Portaria Sefaz/SGT no 92 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o É acrescentado o iten: 550, 551, ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 092, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:
ITEMM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
IE |
CNAE |
MUNICIPIO |
550 |
JO2T – TRADE OF FEMALE ACCESSORIES LTDA |
10.835.607/0001-45 |
29.415.778-6 |
4783-1/01 |
ARAGUAINA |
551 |
JM DISTRIBUIÇÃO LTDA |
10.909.571/0001-05 |
29.416.161-9 |
4637-1/07 |
GURUPI |
552 |
BRIX LTDA ME |
09.427.012/0001-71 |
29.407.835-5 |
1095-3/00 |
PALMAS |
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.