GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 113
de 25 de agosto de 2009
Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no
92, de 28 de julho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do
art. 9o, ambos da Portaria Sefaz no 299, de
01 de março de 2008 e suas alterações, tendo em vista a obrigatoriedade de
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota
Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de
2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do
art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no
2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art.
1o Fica excluída a empresa: BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO
MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.041.460/0030-28 e inscrição estadual nº
29.402.484-0, do anexo único à Portaria SGT nº 92 de 28 de julho de 2009, a
partir de 01 de setembro de 2009, em conformidade ao processo nº
2009/6040/502151.
Art. 2o
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente de Gestão
Tributária Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.
SECRETARIA DA FAZENDA