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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS                  
SECRETARIA DA FAZENDA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT  Nº   108 ,  24 de  agosto de 2009

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 92 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É acrescentado os itens: 547, 548, ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 092, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:

 

ITEMM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICIPIO

547

DISTRIBUIDORA MENDES E QUEIROZ LTDA

00.083.290/0001-84

29.415.719-0

4639-7/01

GURUPI

548

UNI BOM DITRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

01.572.600/0001-97

29.058.522-8

4646-0/02

PALMAS

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária