GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 106, 18 de agosto de 2009
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a
emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no
299, de 01 de março de 2008.
O
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz
no 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no
art. 153-B, § 1o , II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por
intermédio dos Termos de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e),
constante dos processos: 2009/2553/500297, 2009/2553/500298 e 2009/2553/500303.
RESOLVE:
Art.
1o Ficam credenciadas voluntariamente, a emitir Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou
1-A, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único.
As
empresas credenciadas na forma do caput ficam habilitadas a:
I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação
da NF-e;
II –
solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2o
As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e,
modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo
encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para
o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.
Parágrafo único
A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3o
As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão
observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da
Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendente de Gestão Tributária Este
texto não substitui o publicado no D.O.E.
SECRETARIA DA FAZENDA
JALES PINHEIRO
BARROS