GOVERNO
DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA SEFAZ/SGT No 105, 17 de agosto de 2009
( REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO )
Altera a Portaria Sefaz/SGT no 59, de 28 de maio de 2009 que dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1o , II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos 2009/2553/500186
RESOLVE:
Art. 1o O item 02 do anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 59, de 28 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
IE |
CNPJ |
MUNICÍPIO |
DATA DE VIGÊNCIA |
02 |
W2W COMERCIO DE BEBIDAS LTDA |
29.409.248-0 |
09.813.204/0001-16 |
PALMAS |
15.08.2009 |
ART. 2 o Onde se lê Portaria Sefaz/SGT no 59, 28 de maio de 2009, leia Portaria Sefaz/SGT no 59, 28 de maio de 2009.
ART. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintende de Gestão Tributária
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.