imprimir

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

  

PORTARIA SEFAZ/SGT No   105,  17 de agosto de 2009

( REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO )

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 59, de 28 de maio de 2009 que dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1o , II , do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

 

Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos 2009/2553/500186

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O item 02 do anexo único da  Portaria Sefaz/SGT no  59, de 28 de maio de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

MUNICÍPIO

DATA  DE VIGÊNCIA

02

W2W COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

29.409.248-0

09.813.204/0001-16

PALMAS

15.08.2009

 

 

ART. 2 o Onde se lê Portaria Sefaz/SGT no 59, 28 de maio de 2009, leia Portaria Sefaz/SGT no  59, 28 de maio de 2009.

 

ART. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintende de Gestão Tributária

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.