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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS                  
SECRETARIA DA FAZENDA

 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT  Nº    102,  14 de  agosto de 2009

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 92 , de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008 e suas alterações, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o É acrescentado os itens: 541, 542, 543, 544, 545, 546, ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 092, de 28 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:

 

ITEMM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICIPIO

541

JPGU COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

10.432.883/0001-62

29.416.284-4

4541-2/01

ARAGUAINA

542

R. MOTOS LTDA

04.162.874/0004-49

29.066.932-4

4241-2/03

ARAGUATINS

545

FORMAQ MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

01.696.764/0004-79

29.416.728-5

4541-2/03

GURUPI

543

VERDE MOTORS COM. ATAC. E VAREJ.DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA

10.634.976/0001-70

29.413.611-8

4541-2/01

PALMAS

544

JOSE LOURENÇO DE SOUSA – ME

26.892.620/0001-76

29.036.013-7

1099-6/99

PALMAS

546

DISTRIBUIDORA FLEXA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

10.531.360/0001-73

29.415.258-0

4639-7/01

PALMAS

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária