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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

( Republicação por incorreção )

 

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No 086 de 15 de julho de 2009

 

 

Altera o Anexo único da Portaria Sefaz/SGT no 057, de 08 de outubro de 2008.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o, ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica excluída a empresa SERGIO RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 03.733.689/0001-51 e inscrição estadual 29.066.223-0, do anexo único à Portaria SGT nº 57 de 08 de Outubro de 2008, em conformidade ao processo nº 2009/6860/500798.

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.