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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA 

PORTARIA SEFAZ/SGT  No   30, 07 de Abril  de 2009

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 18, de 16 de março de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o São acrescentados os itens 158,159,160, ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 018, de 16 de março de 2009, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:

 

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICIPIO

158

 

 

REAL  COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP

07.177.148/0001-45

29.384.169-1

4731-8/00

ARAGUAÍNA

159

ORCA COMERCIO DE PROD AUTOMOTIVOS LTDA

03.014.889/0001-54

29.063.612-4

4530-7/01

PALMAS

160

ESTRUTURAS DE AÇO ARAGUAIA LTDA

02.850.337/0003-85

29.366.818-3

2511-0/00

PALMAS

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.