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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA 

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

 

PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 23, 27 de março de 2009

 

 

Altera o Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT 018/2009, de 16 de março de 2009.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o e o inciso I do art. 9o , ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam  excluídos os itens: 50, 56, 102,128 e 135 do Anexo Único à Portaria SEFAZ/SGT nº 018/2009 de 16 de março de 2009, a partir de 16 de março de 2009, em virtude destas empresas já ter sido obrigada a emisão de NF-e na portaria  SGT 08/2008 e suas alterações, em conformidade a lista abaixo:

 

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

CNAE

MUNICIPIO

50

PETROGOIÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA

05.470.445/0003-10

29.393.921-7

4681-8/01

GURUPI

56

TINSPETRO-DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL LTDA

07.382.683/0001-38

29.387.050-0

4681-8/01

GURUPI

102

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

34.274.233/0073-79

29.388.928-7

4681-8/01

PALMAS

128

TELES & ALVES LTDA

08.434.319/0001-37

29.397.420-9

4636-2/01

PARAISO

135

RIMENE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

09.067.572/0001-62

29.404.985-1

1931.4/00

PEDRO AFONSO

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.