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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

PORTARIA SEFAZ/SGT No 67, 01 de Dezembro  de 2008

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 57, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5o da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolos ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, e § 2o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o São acrescentados os itens 126, 127 e 128 ao Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 057, de 08 de outubro de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com a seguinte redação:

 

 

RAZÃO SOCIAL

IE

CNPJ

CNAE

MUNICIPIO

126

DEFARMA COM. E DIST. DE PROD.

FARMAC. E HOSPITALARES LTDA

29.400.198-0

08.716.335/0001-12

4646-0/01

PALMAS

127

FORÇAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME

29.393.897-0

07.986.279/0001-73

4664-8/00

PALMAS

128

JCM COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA

29.408.246-8

09.623.032/0001-18

4645-1/01

PALMAS

 

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.