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ANEXO I

ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

 

PORTARIA SEFAZ/SGT No 09, de 11 de março de 2008

 

Altera a Portaria Sefaz/SGT no 08, de 05 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e adota outras providências.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5o e o inciso I do art. 9o, ambos da Portaria Sefaz no 299, de 01 de março de 2008, e tendo em vista a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007 e § 1o do art. 153-B, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o  A Portaria Sefaz/SGT no 08, de 05 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1o  ............................................................................................................

........................................................................................................................

 

§ 1o As empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria poderão solicitar a antecipação da data de credenciamento de que trata o caput, desde que encaminhe o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, conforme Anexo I à Portaria Sefaz/SGT no 09, de 11 de março de 2008, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

 

§ 2o Após a confirmação de recebimento do Termo de Credenciamento de que trata o § 1o a empresa estará habilitada a:

 

I – efetuar os teste de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II – solicitar autorização de Uso da NF-e.

 

§ 3o As empresas credenciadas de ofício deverão, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, encaminhar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

.......................................................................................................................”

 

Art. 2o Fica instituído o formulário denominado Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, na conformidade do Anexo I a esta Portaria.

 

Art. 3o O Anexo Único da Portaria Sefaz/SGT no 08, de 05 de março de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II a esta Portaria.

 

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

 

 

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.