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PORTARIA SEFAZ Nº. 173, de 17 de fevereiro de 2012

 

 

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz n.º 91, de 08 de fevereiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1o, II e § 4o, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria. Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a: I – efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e; II – solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica – TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php. Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOÃO ABADIO OLIVEIRA E SILVA

Subsecretário da Receita