Portaria SAT nº 435, de 27.12.2015
imprimir

PORTARIA SEFAZ/SAT Nº. 435, de 27 de Novembro de 2015

 

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

 

ANEXO ÚNICO

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz no 182, de 25 de julho de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária