Portaria DGTCTe nº 232, de 13.08.2014
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PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 232, de 13 de Agosto de 2014

(Republicação por incorreção)

 

Altera a Portaria Sefaz/DGT Nº 310, de 26 de Novembro de 2013, que dispõem sobre a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz no 182, de 25 de julho de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Fica excluído o item: 264, do Anexo Único à Portaria Sefaz Nº. 310, de 26 de Novembro de 2013.

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

IE

MUNICIPIO

264

OTANIEL & OTANILSON LTDA - ME

11.735.298/0001-02

29.424.482-4

PALMAS - TO

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Gestão Tributária