Portaria DGTCTe nº 084, de 01.04.2014
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PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 084, de 01 de Abril de 2014

 

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

 

ANEXO UNICO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010, e em conformidade com o disposto no art. 186-D, inciso I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006 e na Portaria Sefaz no 182, de 25 de julho de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam credenciadas de ofício, em virtude do disposto no art. 186-Y do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006, a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do referido Regulamento, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

 

§1o As empresas credenciadas:

 

I – devem preencher e enviar o Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.  

 

II - estão habilitadas a:

 

a)  efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e;

 

b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no Anexo Único a esta Portaria.

 

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária